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Advogado especialista em direito médico, saúde pública e direito sanitário.

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Renê Contrucci Montaño, Advogado
Renê Contrucci Montaño
OAB 167.643/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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Renê Contrucci Montaño, Advogado
Renê Contrucci Montaño
Comentário · há 5 anos
Auxílio reclusão é uma das maiores imoralidades existentes nesse país, muitos segurados da previdência, decentes e não vagabundos, bandidos, não recebem num momento de doença o que um recluso tem de auxílio reclusão, ainda que não seja ele a receber, muitos acidentados, não recebem o mesmo valor, muitos desempregados não recebem o mesmo valor se, e quando recebem o seguro desemprego. Vagabundo, criminoso, tem que trabalhar dentro da cadeia pra sustentar a família que ficou lá fora, e não viver no ócio e no banho de sol, mas para isso é preciso alterar a constituição “cidadã”, tem que ter sim pena de trabalho forçado, a maioria são vagabundos que não querem se regenerar, querem ficar no crime, então que trabalhem para se manter. E seguro morte para a viúva e os dependentes de um pai de família assassinado por um vagabundo? Tem direito? Se a polícia mata um vagabundo o Estado indeniza a família do vagabundo, mas e a família da vítima que foi morta por esse vagabundo? É indenizada? Pois é, tudo que é moral é legal, mas nem tudo que é legal é moral. Essa imoralidade já passou dos limites, já ultrapassou o tempo de sua manutenção. Mentalidade vergonhosa de quem aplaude a existência desse tipo de aberração. Privatização do sistema prisional e trabalho, muito trabalho para redução da pena e para regenerar os degenerados.
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Renê Contrucci Montaño, Advogado
Renê Contrucci Montaño
Comentário · há 5 anos
Prezado Colega, infelizmente seu texto é pífio e desprovido de fundamento, sem entrar em detalhes, a possibilidade de representação é para qualquer do povo e não apenas uma prerrogativa do presidente. E por mais que não haja fundamento no pedido formulado, não existe cometimento de crime de responsabilidade. Não confunda a existência de uma causa, ou sua inexistência, com ação ou processo propriamente dito. Não sou eleitor do Bolsonaro, pessoalmente, inclusive, acho ele um debil, mas sou defensor assíduo do fechamento do STF, pois uma Corte Suprema num país decente, que se prese, deve ser acessada por competência e mérito, como STJ por exemplo em que membros do judiciário não alçam posto por indicações e conchavos políticos. Que se mude a nomenclatura do STJ, mas devem ser fechados todos os Tribunais superiores sem sentido, porquanto não são Tribunais propriamente ditos com ministros a trabalhar, senão apenas cargo cumulativo dos Ministros do Supremo que engordam com seus polpudos vencimentos, também sem sentido, cumulando funções, tal como do Superior Tribunal Eleitoral, outra aberração dessa mesma natureza. Tribunal Superior deve haver apenas um, acessado pelos magistrados apenas e tão somente por carreira e mérito, que se façam câmaras especializadas de julgamento por matéria, mas devemos mesmo acabar com esta estrutura gigante, gorda, inútil e extremamente custosa para o país. Além do mais, acabar com esta vitaliciedade e haver uma reforma penal para acabar, principalmente, com este crime chulo ao qual adoram juízes e outros funcionários públicos dele se utilizar para cometimento de abuso de "otoridade", chamado desacato. É mais que necessário se façam tais revisões nesse sistema falido que nos serve de modelo e na legislação penal que não serve para nossa atual sociedade.
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Renê Contrucci Montaño, Advogado
Renê Contrucci Montaño
Comentário · há 9 anos
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Recomendações

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Edu Rc, Advogado
Edu Rc
Comentário · há 5 anos
@jnnevesjr

"A ironia é cabível, considerando ser um seguro, aos demais pagamentos que o cidadão fez em outras espécies de seguro, p.e. seguro de auto?"
- O seguro de auto é quando a pessoa é vítima, não autora do crime, essa me parece ser uma diferença muito grande, não acha? Pergunta: Pode uma empresa privada fazer seguro para a execução de um crime? Imagina um grupo resolve fazer um assalto a banco e faz um seguro que se der errado, a família recebe um valor pré combinado e então a seguradora cobra um X pelo risco, isso é LEGAL? Creio que não. Essa me parece ser uma diferença fundamental entre seguro de auto e o Auxílio Reclusão.

"Há no ordenamento jurídico brasileiro a medida de punição de crimes praticados se estender a família?"
- Mas a família não é punida, o único preso é o autor do crime. Além disso, a família da vítima não recebe nada? Faço a você a mesma pergunta: há no ordenamento jurídico brasileiro a punição do restante da família da vítima, que pode ser um provedor e agora perde o sustento?? Posso estar enganado, mas inexistente no Brasil chances de alguém ser indenizado por ser vítima de criminoso, entretanto, o próprio Estado que não protege e nem indeniza a vítima ou família, indeniza a família do marginal... Desculpe, não tem sentido.

"Porque o auxílio não é para o preso e sim a família pela falta da renda que o mesmo provocou."
- Se der errado, recebe um prêmio de participação... Mas se der certo, aí a família fica com TUDO. Me parece um estímulo ao crime, não acha?

"E o valor é muito baixo e menos de 5% dos presos no Brasil, a família tem direito."
- Eu não neguei que a família tenha direito, disse que era imoral. A resposta a este ponto está em meu comentário "Se a fonte pagadora, a Previdência, fosse superavitária, a coisa já seria imoral, pois é premiar o crime que não deu certo, mas como é deficitária a coisa fica pior, pois como a diferença vem de impostos, significa dizer que as vítimas pagam para os criminosos que lhes agrediram."

Se você acha que não há problemas nesse auxílio, que tal se ao invés do custo ser dividido entre todos, ficasse restrito ao marginal e a vítima? Você toparia descontar diretamente de seu contracheque um pequeno valor para a família de quem lhe assaltou ou matou um ente querido?
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